A aposentadoria por idade é um direito fundamental para garantir a sobrevivência de muitos trabalhadores brasileiros. Com a chegada da terceira idade, a capacidade física e mental tende a diminuir, o que resulta na necessidade de reduzir as atividades profissionais e manter uma renda mínima para sustentar o estilo de vida. Essa é uma preocupação constante de quem está nessa fase da vida.
Dessa forma, é importante ter familiaridade com determinadas regras de aposentadoria para planejar a melhor forma e o momento ideal para requerer o benefício previdenciário de aposentadoria por idade. A complexidade das regras de aposentadoria pode causar muitas dúvidas. Essas incertezas aumentaram com as alterações nas regras de aposentadoria que ocorreram nos últimos anos, especialmente a partir de 2019.
Neste artigo, guiaremos você por cada aspecto relevante, desde o funcionamento básico do benefício até as recentes mudanças legislativas, a idade mínima exigida e os passos para realizar a solicitação. Após ler este artigo, você estará a par das principais regras para concessão deste benefício e será capaz iniciar seu processo de aposentadoria.
Saiba como funciona aposentadoria por idade
Os benefícios previdenciários do INSS visam proporcionar ao trabalhador uma transição financeira tranquila ao atingir uma idade determinada. Ao contribuir para a Previdência Social ao longo dos anos, o indivíduo adquire o direito a essa modalidade de aposentadoria.
Quem tem direito
O direito à aposentadoria por idade é assegurado aos trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e aos femininos, a partir dos 60 anos. Para o trabalhador rural, a idade mínima é reduzida em 5 anos. Além disso, é necessário atender ao requisito de tempo de contribuição.
Tempo de contribuição
É necessário contribuir para previdência por um período mínimo para solicitar a aposentadoria por idade, 180 meses, ou seja, 15 anos de trabalho. No entanto, aqueles que começaram a contribuir para o INSS depois da reforma da Previdência em 2019, devem contribuir pelo menos 20 anos para a aposentadoria por idade, enquanto as mulheres devem contribuir por pelo menos 15 anos.
Idade mínima
A idade mínima exigida para aposentadoria por idade pode variar de 60 a 65 anos, dependendo do gênero e do tipo de trabalho. A legislação previdenciária determina esses parâmetros como critério fundamental para a concessão do benefício.
Veja quais são as novas regras para aposentadoria por idade
As recentes alterações nas normas previdenciárias tiveram um impacto na aposentadoria por idade. Antes da Reforma da Previdência, os homens deveriam ter 65 anos e 15 anos de contribuição ao INSS. As mulheres podem pedir para se aposentar aos 60 anos, mas precisam trabalhar por 15 anos.
Os homens devem ter 65 anos e 20 anos de contribuição. As mulheres devem ter 62 anos e 20 anos de contribuição aposentadoria por idade mudou com a reforma. Para os contribuintes que contribuíram para a Previdência Social antes de 25/07/1991.
Até quando a regra antiga vale
É crucial compreender até quando a regra antiga para aposentadoria por idade permanece válida. Analisaremos o período de transição estabelecido pela legislação para garantir clareza aos beneficiários.
Quem se enquadra
As novas regras contemplam diferentes cenários, e é fundamental entender quem se enquadra nesse novo contexto previdenciário. Destacamos as condições específicas para os trabalhadores em busca da aposentadoria por idade.
Saiba onde e como solicitar aposentadoria por idade
Existem duas formas de iniciar o processo de aposentadoria por idade, presencial e on-line.
Na forma presencial é necessário ligar 135 para marcar horário em uma agência, comparecer no local da data com 30 minutos de antecedência levando todos os documentos informados pelo atendimento telefônico.
Mas a forma mais prática será fazer de forma on-line no site ou no aplicativo meu INSS seguindo os seguintes passos.
- Realize o login, caso ainda não tenha, é preciso fazer o cadastro pela plataforma Gov.br.;
- Em seguida, confirme seu CPF e informe a senha cadastrada;
- Procure a opção “Pedir Aposentadoria”;
- Clique no tipo de benefício.
Você deve anexar documentação comprobatória para a aposentadoria solicitada.
- Documento de identificação (preferencialmente o RG);
- CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;
- Carnê de contribuição e outros documentos hábeis para comprovar a quitação das parcelas perante o INSS.
Conforme a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem o prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias) para conceder ou negar o seu requerimento.